A Comissão de Governo da Sociedade é um órgão consultivo do Conselho de Administração. Compete-lhe, para além da sua missão central de apoiar e aconselhar o Conselho de Administração nas matérias relativas ao Governo da Sociedade, pronunciar-se sobre questões no âmbito da responsabilidade social, da ética, da deontologia profissional e da protecção do ambiente. A Comissão elabora anualmente um relatório sobre o funcionamento da estrutura de governo da Sociedade.
Composição
A Comissão de Governo da Sociedade é composta por três a seis membros do Conselho de Administração que não integrem a Comissão Executiva prevista no número 3, alínea a) do artigo 16º. dos Estatutos da Sociedade e, se o Conselho de Administração assim o entender, por pessoas que não pertençam a esse órgão, por ele livremente escolhidas tendo em atenção o seu conhecimento especializado na área de intervenção da Comissão de Governo da Sociedade.
O número de membros da Comissão de Governo da Sociedade que não tenham a qualidade de membros do Conselho de Administração será sempre inferior a metade do número total dos membros que a compõem.
Se não fizer parte da Comissão Executiva, o Presidente do Conselho de Administração integrará e presidirá à Comissão de Governo da Sociedade, a qual, de entre os seus Membros, escolherá um Vice-Presidente e o próprio Presidente, caso, em relação ao Presidente do Conselho de Administração, não se verifique aquela condição.
|
|
| |
Regulamento da Comissão de Governo da Sociedade |
|
| |
|
|
 |
|
 |
Composição da Comissão de Governo da Sociedade
| Presidente |
| |
Artur Santos Silva |
| |
| Vogais |
| |
Klaus Dührkop Tomaz Jervell Armando Leite de Pinho Herbert Walter
|
|
|
 |
Competências
Compete à Comissão de Governo da Sociedade apoiar e aconselhar o Conselho de Administração:
| |
no aperfeiçoamento do modelo de governo e fiscalização do Grupo BPI, com o objectivo de promover o cumprimento de princípios e práticas que assegurem uma gestão diligente, eficaz e equilibrada dos interesses dos Accionistas e demais partes interessadas (stakeholders); |
| |
na definição de políticas visando o exercício da responsabilidade social e a protecção do ambiente; |
| |
na elaboração e implementação de normas de conduta, destinadas a impor a observância de rigorosos princípios éticos e deontológicos no desempenho das funções atribuídas aos Membros dos órgãos sociais e Colaboradores do Grupo BPI. |
No regulamento da Comissão de Governo da Sociedade, disponível neste site, são descritas em detalhe as principais funções e competências atribuídas.
| |
| Última actualização: 16-04-2012 |
|