A Comissão de Riscos Financeiros é um órgão consultivo do Conselho de Administração e compete-lhe, sem prejuízo das competências que cabem ao Conselho Fiscal, acompanhar a política de gestão de todos os riscos financeiros da actividade da Sociedade, designadamente os riscos de liquidez, de taxa de juro, cambial, de mercado e de crédito, bem como acompanhar a política de gestão do Fundo de Pensões da Sociedade.
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Regulamento da Comissão de Fiscos Financeiros |
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Composição
A Comissão de Riscos Financeiros é composta por três a seis membros do Conselho de Administração que não integrem a Comissão Executiva prevista no artigo 18º dos Estatutos da Sociedade e, se o Conselho de Administração assim o entender, por pessoas que não pertençam a esse órgão, por ele livremente escolhidas tendo em atenção o seu conhecimento especializado na área de intervenção da Comissão de Riscos Financeiros.
O número de membros da Comissão de Riscos Financeiros que não tenham a qualidade de membros do Conselho de Administração é sempre inferior a metade do número total dos membros que a compõem.
Os membros da Comissão de Riscos Financeiros são nomeados pelo Conselho de Administração, que designará igualmente um Presidente.
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Composição da Comissão de Riscos Financeiros
| Presidente |
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Artur Santos Silva |
| Vogais |
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Marcelino Armenter Vidal |
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Competências
As principais competências da Comissão de Riscos Financeiros, descritas no respectivo regulamento, são, em resumo, as seguintes:
Quanto aos Riscos Financeiros, acompanhar:
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a gestão da liquidez e o plano de financiamento a médio e longo prazo, incluindo o plano de contingência; |
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os riscos de mercado, taxa de juro, liquidação de operações cambiais e de crédito associadas a derivados; |
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os riscos da carteira de obrigações, de acções e de outros títulos; |
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os activos financeiros mobilizáveis junto do BCE; |
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a situação, investimentos e responsabilidades do Fundo de Pensões do Banco. |
Quanto aos Riscos de Crédito acompanhar:
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a evolução da carteira de crédito e dos incumprimentos; a análise dos incumprimentos superiores a 250 mil Euros; |
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a evolução das imparidades; a análise das 50 maiores imparidades; |
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a evolução e análise das empresas em observação sem imparidades; |
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A evolução dos riscos de crédito por classes: superiores a 10M e inferiores a 25M, superiores a 25M e inferiores 75M, superior a 75M e inferior a 300M e, finalmente, superiores a 300M; |
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A análise de sectores com mais alto risco, nomeadamente, imobiliário, construção civil e automóvel; |
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O crédito concedido ao sector empresarial do Estado; |
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A carteira de crédito de entidades residentes em Espanha; |
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A carteira de crédito de não residentes em Portugal e Espanha; |
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A evolução dos imóveis recebidos em pagamento e respectivas imparidades superiores a 250 mil Euros; |
Caberá ainda à Comissão de Riscos Financeiros acompanhar:
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Os modelos de medição de risco e cálculo dos fundos próprios adoptados internamente; |
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As implicações do acordo de ajuda externa a Portugal, nomeadamente no que respeita à análise da solvabilidade de activos de crédito, ao programa de desalavancagem e ao de cumprimentos dos objectivos de Core Tier I; |
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Os processos de "Stress Tests" do Banco de Portugal e da EBA; |
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As Directivas Comunitárias e orientações do Banco de Portugal relativas aos riscos financeiros e aos riscos de crédito; |
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Os trabalhos em curso com vista à adopção do IRB; |
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A situação e Perspectivas de evolução do Banco face às exigências de Basileia III; |
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Os processos de rating; |
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E dar parecer sobre Exposições de Risco de Obrigações superiores a 50M. |
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| Última actualização: 02-07-2012 |
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