Ordem de trabalhos |
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Propostas |
1. Deliberar, nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 9º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro, sobre uma proposta de aprovação do Plano de Recapitalização apresentado junto do Banco de Portugal com vista ao acesso pelo Banco ao investimento público previsto nesse diploma. |
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2. Deliberar sobre a modificação do artigo 4º dos estatutos com vista a prever que as acções do Banco passem a ser acções sem valor nominal. |
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3. Deliberar sobre a emissão de obrigações subordinadas de conversão contingente, a subscrever pelo Estado Português, no quadro do Plano de Recapitalização previsto no ponto 1 da ordem de trabalhos, e sobre os aumentos de capital necessários para, se se verificar o evento de que ela depende, fazer face à respectiva conversão em acções representativas do capital social do Banco. |
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4. Deliberar sobre a supressão do direito de preferência dos Accionistas na subscrição das obrigações subordinadas de conversão contingente a que respeita o ponto 3 da ordem de trabalhos. |
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5. Deliberar sobre a modificação do artigo 4º dos estatutos, com vista a conceder autorização ao Conselho de Administração para que este possa deliberar aumentos do capital do Banco por forma a criar as condições para o exercício da faculdade de pagamento alternativo da remuneração das obrigações subordinadas de conversão contingente. |
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6. Deliberar sobre uma proposta de supressão do direito de preferência dos Accionistas com respeito a aumentos de capital que o Conselho de Administração venha eventualmente a deliberar nos termos da autorização a que se refere o ponto 5 da ordem de trabalhos. |
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7. Deliberar, no quadro do Plano de Recapitalização previsto no ponto 1 da ordem de trabalhos, sobre a modificação do artigo 4º dos estatutos, com vista a consagrar uma autorização para o Conselho de Administração poder deliberar um aumento de capital por entradas em dinheiro, do actual valor de 990.000.000 euros para 1.190.000.000 euros. |
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8. Deliberar sobre uma proposta de autorização do Conselho de Administração para poder utilizar acções próprias da sociedade como forma de pagamento em espécie da remuneração das obrigações subordinadas de conversão contingente referidas no ponto 3 da ordem de trabalhos. |
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9. Deliberar sobre a concessão de autorização ao Conselho de Administração do Banco para proceder à aquisição das obrigações subordinadas de conversão contingente referidas no ponto 3 da ordem de trabalhos. |
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